4 de janeiro de 2012

Classificação de risco por cores: uma ferramenta de avaliação em emergência

 

O sistema de classificação de risco foi criado com o intuito de se evitar intercorrências entre os pacientes graves que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento (ABBÊS; MASSARO, 2004).
De acordo com o Ministério da Saúde (2002), a triagem classificatória deverá ser realizada por meio de protocolos pré-estabelecidos, por profissionais de saúde de nível superior, com treinamento específico; sendo proibida a dispensa de pacientes antes que estes recebam atendimento médico.
O Protocolo é um instrumento de apoio que visa à identificação rápida e científica do doente de acordo com critérios clínicos para determinar em que ordem o paciente será atendido. Trata-se de um modelo em que diferentes enfermeiros obtêm os mesmo resultados na análise do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência (CORENPR, 2010).
Após a triagem, os pacientes são encaminhados aos consultórios médicos. Uma vez realizado o atendimento, o paciente deverá ter sua referência garantida, por meio do encaminhamento realizado às centrais de regulação ou aos fluxos previamente pactuados (BRASIL, 2002).

TABELA 1 - NÍVEIS DE GRAVIDADE POR COR E TEMPO DE ATENDIMENTO
tabela de níveis de gravidade por cor e tempo de atendimento
FONTE: NISHIO; FRANCO (2011)

As cores utilizadas possuem as seguintes definições:

Vermelho
O atendimento deve ser imediato. Doentes com situações clínicas de maior risco, como por exemplo:
Politraumatizado grave - Lesão grave de um ou mais órgãos e sistemas; Escala de Coma de Glasgow (ECG) < 12.
Queimaduras com mais de 25% de área de superfície corporal queimada ou com problemas respiratórios.
Trauma Cranioencefálico grave – ECG <12.
Estado mental alterado ou em coma - ECG <12; história de uso de drogas.
Comprometimentos da coluna vertebral.
Desconforto respiratório grave.
Dor no peito associada à falta de ar e cianose.
Perfurações no peito, abdome e cabeça.
Crises convulsivas (inclusive pós-crise).
Intoxicações exógenas ou tentativas de suicídio com ECG <12.
Anafilaxia ou reações alérgicas associadas à insuficiência respiratória.
Tentativas de suicídio.
Complicações de diabetes (hipo ou hiperglicemia).
Parada cardiorrespiratória.
Hemorragias não controláveis.
Infecções graves – febre, exantema petequial ou púrpura, alteração do nível de consciência.
Alterações de sinais vitais em paciente sintomático.
Pulso > 140 ou < 45
PA diastólica < 130 mmHg
PA sistólica < 80 mmHg
FR >34 ou <10

Amarelo
Tempo de espera recomendado até 30 minutos. Casos urgentes, como:
Politraumatizado com ECG entre 13 e 15; sem alterações de sinais vitais.
Cefaleia intensa de início súbito ou rapidamente progressiva, acompanhada de sinais ou sintomas neurológicos, parestesias, alterações do campo visual, dislalia, afasia.
Trauma cranioencefálico leve (ECG entre 13 e 15).
Diminuição do nível de consciência.
Alteração aguda de comportamento - agitação, letargia ou confusão mental.
História de Convulsão /pós-ictal–convulsão nas últimas 24 horas.
Dor torácica intensa.
Desmaios.
Alterações de sinais vitais em paciente sintomático:
FC < 50 ou > 140
PA sistólica < 90 ou > 240
PA diastólica > 130
T < 35 ou. 40

Verde
Tempo de espera recomendado até uma hora (60 minutos). Casos de menor gravidade, por exemplo:
Idade superior a 60 anos.
Gestantes com complicações da gravidez.
Deficientes físicos.
Retornos com período inferior a 24 horas devido a não melhora do quadro.
Impossibilidade de deambulação.
Asma fora de crise.
Enxaqueca – pacientes com diagnóstico anterior de enxaqueca.

Azul
Tempo de espera recomendado até duas horas (120 minutos). Casos de menor gravidade, como:
Queixas crônicas sem alterações agudas.
Procedimentos como: curativos, trocas ou requisições de receitas médicas, avaliação de resultados de exames, solicitações de atestados médicos (BRASIL, 2004).

De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, cabe ao enfermeiro realizar a Classificação de Risco, uma vez que a Lei n.º 7.498/86 incumbe, privativamente ao enfermeiro, a Consulta de Enfermagem e a realização de técnicas de maior complexidade, que exijam conhecimentos científicos adequados, e a capacidade de tomar decisões rápidas (NISHIO; FRANCO, 2011).
Com esse Protocolo Clínico de classificação de risco por cores, os serviços de urgência atendem em primeiro lugar os doentes mais graves e não necessariamente os que chegarem antes. A seleção acontece a partir de uma observação prévia, na qual um conjunto de sintomas ou de sinais é identificado para atribuir uma cor ao paciente. A cor corresponde ao grau de prioridade clínica no atendimento e a um tempo de espera recomendado (CORENPR, 2010).
Sabendo desta prioridade o que você, como profissional de saúde, levará em consideração para classificar os pacientes?

Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: .
BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Brasília, 2004. Disponível em: .
COREN PR. Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. Protocolo de Manchester será utilizado por Enfermeiros em Curitiba. Disponível em: http://www.corenpr.org.br/noticias/2009/protocolo_manchester.html.
ABBÊS, C.; MASSARO, A. Acolhimento com classificação de risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/hijg/gth/Acolhimento%20com%20Classifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20Risco.pdf
NISHIO, E. A.; FRANCO, M. T. G. Modelo de Gestão em Enfermagem: qualidade assistencial e segurança do paciente. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

Texto escrito pelas Monitoras Claudia Luisa Guras, Diana Aparecida Veber e Tatiane Motta Huggler.

Um comentário:

  1. post original Programa Proficiência: (http://www.programaproficiencia.com.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=39&Itemid=65&limitstart=300),

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