6 de janeiro de 2012

Contenção dos pacientes e segurança do paciente

Veja como a gestão de enfermagem pode realizar a contenção dos pacientes

Na análise de dados estatísticos internacionais, como os da The Joint Commission nos Estados Unidos, a contenção de pacientes, usada de forma inapropriada ou inadequada, aparece como importante causa de eventos adversos nas organizações de saúde .
Uma das questões que tem sua justificativa de aplicação questionada em ambientes de saúde é a contenção de pacientes. Quando tratamos das responsabilidades relacionadas às atividades de enfermagem esse tema também ganha destaque, pois, de forma rotineira, é atribuída ao profissional enfermeiro a decisão sobre o uso e formas de contenção de pacientes. Na análise de dados estatísticos internacionais, como os da The Joint Commission nos Estados Unidos, a contenção de pacientes, usada de forma inapropriada ou inadequada, aparece como importante causa de eventos adversos nas organizações de saúde.
Do ponto de vista dos atuais conceitos de segurança do paciente a contenção também aparece como um destaque, na medida em que tal procedimento é aplicado com maior freqüência em pacientes considerados de alto risco, como por exemplo, nas unidades de terapia intensiva. Com base nos requerimentos dos padrões internacionais constantes do manual hospitalar utilizado pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA) e Joint Commission Interantional (JCI) no Brasil, a contenção deve ser orientada por uma decisão médica, indicada a partir de uma justificativa clínica para sua aplicação. No caso da contenção química, induzida a partir de medicamentos clinicamente indicados para cada caso, cabe a enfermagem administrá-los de forma segura. No caso da contenção física, cabe a equipe de enfermagem atender a prescrição médica, sendo então de sua responsabilidade a decisão sobre a melhor e mais segura forma de aplicação, além do monitoramento periódico para auxiliar a decisão para sua manutenção ou retirada.
A prescrição médica, portanto, deve conter, conforme os requerimentos dos padrões internacionais, além da justificativa clínica para a aplicação, o método (físico ou químico) e a periodicidade para sua revisão, se a cada 2 ou 4 horas, por exemplo. Não significa afirmar que a equipe de enfermagem não tenha competência ou autonomia para tomar tal decisão. A expectativa é de que o procedimento somente seja utilizado quando devidamente indicado ou clinicamente justificado. O uso indiscriminado e inadequado de formas de contenção de pacientes é uma não conformidade frequentemente identificada e relatada nas avaliações que realizamos nas instituições de saúde que estão em processo de preparação para acreditação internacional CBA-JCI. Tais contenções, de forma geral, são aplicadas diretamente por decisão da equipe de enfermagem em função de justificativas próprias das necessidades da equipe e não das condições clínicas dos pacientes.
As boas práticas de qualidade e segurança consideram a avaliação clínica como ponto de decisão e a prescrição médica como orientador dessa decisão. A contenção deve estar baseada em diretrizes ou protocolos clínicos discutidos e definidos em caráter multidisciplinar, sendo a evolução do paciente, anotada em seu prontuário, a base do monitoramento contínuo para decidir sobre sua manutenção ou retirada. As formas de contenção devem privilegiar as características e necessidades de cada paciente, para que sejam aplicadas de forma apropriada e segura, sendo, por exemplo, em determinadas condições indicada a contenção dos membros e em outras, a do tronco/dorso, em função do tipo de imobilização que se pretenda alcançar.
Dessa forma, ainda cabe a equipe de enfermagem uma fundamental e importante participação no processo de contenção de pacientes. Os profissionais devem buscar estabelecer documentos, como políticas e procedimentos, que orientem de forma uniforme e segura a conduta nessas situações. Devem também discutir e estabelecer com a equipe médica, diretrizes e protocolos que utilizem a prescrição médica como fonte de orientação e decisão sobre o uso adequado da contenção e o tipo de cuidado que deve ser prestado ao paciente sob contenção.

Publicado no http://saudeweb.com.br por  Heleno Costa Junior
Heleno Costa Junior: enfermeiro especializado em Administração Hospitalar pela UERJ e em Acreditação Internacional pela Joint Commission International (EUA). Com cerca de 15 anos de experiência nas áreas de acreditação, qualidade e segurança em saúde, é Coordenador de Educação e Diretor de Relações Institucionais do Consórcio Brasileiro de Acreditação.

4 de janeiro de 2012

Resolução-RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011- Boas Práticas nos serviços de saúde

Essa resolução se aplica a todos os estabelecimentos de saúde no país e o seu objetivo é estabelecer requisitos de Boas Práticas para funcionamento desses serviços, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e na gestão, bem como na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente.
Ao tratar sobre as Boas Práticas de Funcionamento (BPF), a resolução destaca alguns aspectos importantes para o desenvolvimento das BPF nos serviços de saúde:

Para ler a Resolução na integra click AQUI - ela contem detalhes importantes para sua instituição!

Referencia - http://www.jornadaead.com.br/cofen/atualizacoes/atualizacao_7_Boas_Praticas_nos_servicos_de_saude.html

Classificação de risco por cores: uma ferramenta de avaliação em emergência

 

O sistema de classificação de risco foi criado com o intuito de se evitar intercorrências entre os pacientes graves que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento (ABBÊS; MASSARO, 2004).
De acordo com o Ministério da Saúde (2002), a triagem classificatória deverá ser realizada por meio de protocolos pré-estabelecidos, por profissionais de saúde de nível superior, com treinamento específico; sendo proibida a dispensa de pacientes antes que estes recebam atendimento médico.
O Protocolo é um instrumento de apoio que visa à identificação rápida e científica do doente de acordo com critérios clínicos para determinar em que ordem o paciente será atendido. Trata-se de um modelo em que diferentes enfermeiros obtêm os mesmo resultados na análise do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência (CORENPR, 2010).
Após a triagem, os pacientes são encaminhados aos consultórios médicos. Uma vez realizado o atendimento, o paciente deverá ter sua referência garantida, por meio do encaminhamento realizado às centrais de regulação ou aos fluxos previamente pactuados (BRASIL, 2002).

TABELA 1 - NÍVEIS DE GRAVIDADE POR COR E TEMPO DE ATENDIMENTO
tabela de níveis de gravidade por cor e tempo de atendimento
FONTE: NISHIO; FRANCO (2011)

As cores utilizadas possuem as seguintes definições:

Vermelho
O atendimento deve ser imediato. Doentes com situações clínicas de maior risco, como por exemplo:
Politraumatizado grave - Lesão grave de um ou mais órgãos e sistemas; Escala de Coma de Glasgow (ECG) < 12.
Queimaduras com mais de 25% de área de superfície corporal queimada ou com problemas respiratórios.
Trauma Cranioencefálico grave – ECG <12.
Estado mental alterado ou em coma - ECG <12; história de uso de drogas.
Comprometimentos da coluna vertebral.
Desconforto respiratório grave.
Dor no peito associada à falta de ar e cianose.
Perfurações no peito, abdome e cabeça.
Crises convulsivas (inclusive pós-crise).
Intoxicações exógenas ou tentativas de suicídio com ECG <12.
Anafilaxia ou reações alérgicas associadas à insuficiência respiratória.
Tentativas de suicídio.
Complicações de diabetes (hipo ou hiperglicemia).
Parada cardiorrespiratória.
Hemorragias não controláveis.
Infecções graves – febre, exantema petequial ou púrpura, alteração do nível de consciência.
Alterações de sinais vitais em paciente sintomático.
Pulso > 140 ou < 45
PA diastólica < 130 mmHg
PA sistólica < 80 mmHg
FR >34 ou <10

Amarelo
Tempo de espera recomendado até 30 minutos. Casos urgentes, como:
Politraumatizado com ECG entre 13 e 15; sem alterações de sinais vitais.
Cefaleia intensa de início súbito ou rapidamente progressiva, acompanhada de sinais ou sintomas neurológicos, parestesias, alterações do campo visual, dislalia, afasia.
Trauma cranioencefálico leve (ECG entre 13 e 15).
Diminuição do nível de consciência.
Alteração aguda de comportamento - agitação, letargia ou confusão mental.
História de Convulsão /pós-ictal–convulsão nas últimas 24 horas.
Dor torácica intensa.
Desmaios.
Alterações de sinais vitais em paciente sintomático:
FC < 50 ou > 140
PA sistólica < 90 ou > 240
PA diastólica > 130
T < 35 ou. 40

Verde
Tempo de espera recomendado até uma hora (60 minutos). Casos de menor gravidade, por exemplo:
Idade superior a 60 anos.
Gestantes com complicações da gravidez.
Deficientes físicos.
Retornos com período inferior a 24 horas devido a não melhora do quadro.
Impossibilidade de deambulação.
Asma fora de crise.
Enxaqueca – pacientes com diagnóstico anterior de enxaqueca.

Azul
Tempo de espera recomendado até duas horas (120 minutos). Casos de menor gravidade, como:
Queixas crônicas sem alterações agudas.
Procedimentos como: curativos, trocas ou requisições de receitas médicas, avaliação de resultados de exames, solicitações de atestados médicos (BRASIL, 2004).

De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, cabe ao enfermeiro realizar a Classificação de Risco, uma vez que a Lei n.º 7.498/86 incumbe, privativamente ao enfermeiro, a Consulta de Enfermagem e a realização de técnicas de maior complexidade, que exijam conhecimentos científicos adequados, e a capacidade de tomar decisões rápidas (NISHIO; FRANCO, 2011).
Com esse Protocolo Clínico de classificação de risco por cores, os serviços de urgência atendem em primeiro lugar os doentes mais graves e não necessariamente os que chegarem antes. A seleção acontece a partir de uma observação prévia, na qual um conjunto de sintomas ou de sinais é identificado para atribuir uma cor ao paciente. A cor corresponde ao grau de prioridade clínica no atendimento e a um tempo de espera recomendado (CORENPR, 2010).
Sabendo desta prioridade o que você, como profissional de saúde, levará em consideração para classificar os pacientes?

Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: .
BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Brasília, 2004. Disponível em: .
COREN PR. Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. Protocolo de Manchester será utilizado por Enfermeiros em Curitiba. Disponível em: http://www.corenpr.org.br/noticias/2009/protocolo_manchester.html.
ABBÊS, C.; MASSARO, A. Acolhimento com classificação de risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/hijg/gth/Acolhimento%20com%20Classifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20Risco.pdf
NISHIO, E. A.; FRANCO, M. T. G. Modelo de Gestão em Enfermagem: qualidade assistencial e segurança do paciente. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

Texto escrito pelas Monitoras Claudia Luisa Guras, Diana Aparecida Veber e Tatiane Motta Huggler.

Definições e avanços do cuidado domiciliar para a saúde e para a Enfermagem



Enfermagem têm atuado em esferas diferentes do âmbito hospitalar, dentre elas destaca-se o cuidado domiciliar. Assim, vamos identificar com a leitura desta atualização algumas definições e aspectos dessa área, bem como os seus principais avanços para a saúde e para a Enfermagem. Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2011b), o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é definido como um serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
Referencia: Proficiência - COFEN
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