27 de abril de 2011

NOTIVISA - VEJA COMO UTILIZAR

O NOTIVISA é um sistema informatizado na plataforma web para receber as notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionados com os produtos sob vigilância sanitária, abaixo listados:

Medicamentos
Vacinas e Imunoglobulinas;
Pesquisas Clínicas;
Artigos Médico-Hospitalares;
Equipamento Médico-Hospitalar;
Kit Reagente para Diagnóstico In Vitro;
Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal ou Perfume;
Uso de Sangue ou Componentes;
Saneantes;
Agrotóxicos;

Poderão utilizar o NOTIVISA os profissionais de saúde liberais ou que trabalhem em alguma instituição. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal. Para o profissional de uma instituição/entidade, selecione a opção Instituição/Entidade.

Os usuários cadastrados poderão notificar casos de EA e QT e receberão a confirmação sobre o envio da notificação. Terão acesso à notificação: o notificador, as vigilâncias sanitárias do Município e do Estado e a Anvisa.

O Sistema receberá notificação de casos confirmados ou suspeitos de EA e QT. As notificações enviadas serão mantidas sob sigilo e as informações recebidas servirão para:

subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para identificar reações adversas ou efeitos não-desejados dos produtos;
aperfeiçoar o conhecimento dos efeitos dos produtos e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados;
regular os produtos comercializados no País e, de forma geral, promover ações de proteção à Saúde Pública.
Ao receber a notificação, os órgãos integrantes do SNVS analisarão a notificação de acordo com a gravidade e risco do EA ou QT.

Os cidadãos poderão notificar EA e QT por meio dos formulários de notificação.

Gestor NOTIVISA

Definidos critérios para credenciamento de Hospitais Sentinela em 2011


Definidos critérios para credenciamento de Hospitais Sentinela em 2011

19 de abril de 2011

A Anvisa divulga, nesta terça-feira (19/4), os critérios para o credenciamento de instituições na Rede Sentinela, em 2011. Os estabelecimentos de saúde podem se credenciar em quatro diferentes perfis: Participante; Colaborador; Centro de Cooperação; e Centro de Referência. As instituições que atenderem aos requisitos exigidos no documento publicado pela Anvisa serão credenciadas por um período de 12 meses.

A Rede Sentinela é uma rede de parceiros que, desde 2002, subsidia o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com a notificação de eventos adversos e queixas técnicas ligadas ao uso de produtos para a saúde, medicamentos, sangue e hemoderivados. A pós-comercialização é uma dimensão da atuação da vigilância sanitária, fundamental para acompanhar a segurança de produtos utilizados na atenção à saúde.

As diretrizes e estratégias para o credenciamento foram definidas no ano de 2010, a partir da realização de encontros que envolveram gerentes de risco dos hospitais já pertencentes à Rede Sentinela, além de representantes da Anvisa e de demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O objetivo foi traçar diretrizes e estratégias que conferissem perenidade, sustentabilidade e abrangência aos serviços sentinela.

Entre as diretrizes definidas, destaca-se a necessidade de estabelecimento de critérios de inclusão e acompanhamento para permanência de instituições na Rede Sentinela e para o credenciamento de novas entidades.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cviss@anvisa.gov.br.

Confira aqui os critérios para credenciamento