O sistema de classificação de risco foi criado com o intuito de se evitar intercorrências entre os pacientes graves que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento (ABBÊS; MASSARO, 2004).
De acordo com o Ministério da Saúde (2002), a triagem classificatória deverá ser realizada por meio de protocolos pré-estabelecidos, por profissionais de saúde de nível superior, com treinamento específico; sendo proibida a dispensa de pacientes antes que estes recebam atendimento médico.
O Protocolo é um instrumento de apoio que visa à identificação rápida e científica do doente de acordo com critérios clínicos para determinar em que ordem o paciente será atendido. Trata-se de um modelo em que diferentes enfermeiros obtêm os mesmo resultados na análise do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência (CORENPR, 2010).
Após a triagem, os pacientes são encaminhados aos consultórios médicos. Uma vez realizado o atendimento, o paciente deverá ter sua referência garantida, por meio do encaminhamento realizado às centrais de regulação ou aos fluxos previamente pactuados (BRASIL, 2002).
TABELA 1 - NÍVEIS DE GRAVIDADE POR COR E TEMPO DE ATENDIMENTO
FONTE: NISHIO; FRANCO (2011)
As cores utilizadas possuem as seguintes definições:
Vermelho
O atendimento deve ser imediato. Doentes com situações clínicas de maior risco, como por exemplo:
• Politraumatizado grave - Lesão grave de um ou mais órgãos e sistemas; Escala de Coma de Glasgow (ECG) < 12.
• Queimaduras com mais de 25% de área de superfície corporal queimada ou com problemas respiratórios.
• Trauma Cranioencefálico grave – ECG <12.
• Estado mental alterado ou em coma - ECG <12; história de uso de drogas.
• Comprometimentos da coluna vertebral.
• Desconforto respiratório grave.
• Dor no peito associada à falta de ar e cianose.
• Perfurações no peito, abdome e cabeça.
• Crises convulsivas (inclusive pós-crise).
• Intoxicações exógenas ou tentativas de suicídio com ECG <12.
• Anafilaxia ou reações alérgicas associadas à insuficiência respiratória.
• Tentativas de suicídio.
• Complicações de diabetes (hipo ou hiperglicemia).
• Parada cardiorrespiratória.
• Hemorragias não controláveis.
• Infecções graves – febre, exantema petequial ou púrpura, alteração do nível de consciência.
• Alterações de sinais vitais em paciente sintomático.
Pulso > 140 ou < 45
PA diastólica < 130 mmHg
PA sistólica < 80 mmHg
FR >34 ou <10
Amarelo
Tempo de espera recomendado até 30 minutos. Casos urgentes, como:
• Politraumatizado com ECG entre 13 e 15; sem alterações de sinais vitais.
• Cefaleia intensa de início súbito ou rapidamente progressiva, acompanhada de sinais ou sintomas neurológicos, parestesias, alterações do campo visual, dislalia, afasia.
• Trauma cranioencefálico leve (ECG entre 13 e 15).
• Diminuição do nível de consciência.
• Alteração aguda de comportamento - agitação, letargia ou confusão mental.
• História de Convulsão /pós-ictal–convulsão nas últimas 24 horas.
• Dor torácica intensa.
• Desmaios.
• Alterações de sinais vitais em paciente sintomático:
FC < 50 ou > 140
PA sistólica < 90 ou > 240
PA diastólica > 130
T < 35 ou. 40
Verde
Tempo de espera recomendado até uma hora (60 minutos). Casos de menor gravidade, por exemplo:
• Idade superior a 60 anos.
• Gestantes com complicações da gravidez.
• Deficientes físicos.
• Retornos com período inferior a 24 horas devido a não melhora do quadro.
• Impossibilidade de deambulação.
• Asma fora de crise.
• Enxaqueca – pacientes com diagnóstico anterior de enxaqueca.
Azul
Tempo de espera recomendado até duas horas (120 minutos). Casos de menor gravidade, como:
• Queixas crônicas sem alterações agudas.
• Procedimentos como: curativos, trocas ou requisições de receitas médicas, avaliação de resultados de exames, solicitações de atestados médicos (BRASIL, 2004).
De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, cabe ao enfermeiro realizar a Classificação de Risco, uma vez que a Lei n.º 7.498/86 incumbe, privativamente ao enfermeiro, a Consulta de Enfermagem e a realização de técnicas de maior complexidade, que exijam conhecimentos científicos adequados, e a capacidade de tomar decisões rápidas (NISHIO; FRANCO, 2011).
Com esse Protocolo Clínico de classificação de risco por cores, os serviços de urgência atendem em primeiro lugar os doentes mais graves e não necessariamente os que chegarem antes. A seleção acontece a partir de uma observação prévia, na qual um conjunto de sintomas ou de sinais é identificado para atribuir uma cor ao paciente. A cor corresponde ao grau de prioridade clínica no atendimento e a um tempo de espera recomendado (CORENPR, 2010).
Sabendo desta prioridade o que você, como profissional de saúde, levará em consideração para classificar os pacientes?
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: .
BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Brasília, 2004. Disponível em: .
COREN PR. Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. Protocolo de Manchester será utilizado por Enfermeiros em Curitiba. Disponível em: http://www.corenpr.org.br/noticias/2009/protocolo_manchester.html.
ABBÊS, C.; MASSARO, A. Acolhimento com classificação de risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/hijg/gth/Acolhimento%20com%20Classifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20Risco.pdf
NISHIO, E. A.; FRANCO, M. T. G. Modelo de Gestão em Enfermagem: qualidade assistencial e segurança do paciente. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
Texto escrito pelas Monitoras Claudia Luisa Guras, Diana Aparecida Veber e Tatiane Motta Huggler.